Telegram volta a funcionar para parte dos usuários no Brasil
O app estava fora do ar no país desde a noite da última quarta-feira (26)
O app estava fora do ar no país desde a noite da última quarta-feira (26). Ao tentar enviar ou receber mensagens, os usuários não conseguiam fazer a conexão.
Aqueles que tentavam baixar o recurso na Play Store e na App Store também não conseguiam realizar o download e recebiam avisos como “o app não está disponível”.
O bloqueio gerou reclamações de usuários e alguns avaliaram a medida como autoritária. Especialistas em direito digital, contudo, consideraram a decisão legítima, uma vez que a legislação prevê a medida e a empresa descumpriu várias ordens judiciais.
liberação do aplicativo foi possível porque, neste sábado (29), o juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou a suspensão temporária imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).
A decisão foi divulgada no início da tarde e, desde então, usuários do aplicativo passaram a comentar no Twitter suas tentativas de acesso, perguntando uns aos outros o que aparecia na tela do celular e se os grupos já haviam voltado a funcionar. Por volta das 17h, o app voltou a operar.
De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendeu que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
A suspensão do aplicativo foi determinada devido ao Telegram não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação sobre a recente onda de violência nas escolas.
O juiz, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente dos seus administradores.
Em sua decisão, Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.
O magistrado ressaltou ainda que as empresas de tecnologia precisam compreender “que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”.
ENVIO DE DADOS
A plataforma foi intimada a enviar os dados à polícia após a investigação sobre o ataque a duas escolas em Aracruz (ES), ocorrido em novembro do ano passado, identificar que o responsável, de 16 anos, participava de grupos com conteúdo antissemita.
A apuração foi instaurada para verificar “a conduta de indivíduos imputáveis em corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio de compartilhamentos em aplicativo de troca de mensagens (Telegram) de material neonazista e de instruções para ataques violentos, a praticar assassinatos e ferir pessoas em massa causando pânico social”.
O adolescente invadiu duas escolas (uma pública e uma privada) do município de 104 mil habitantes. O episódio deixou quatro pessoas mortas e 11 feridas.
Via Folha Press