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Revisão do teto dos gastos do governo de MS é aprovada primeira votação

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Proposta ainda precisa passar por segunda análise quando será votado o mérito

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram na sessão desta terça-feira (14), o Projeto de Emenda Constitucional 2/2022, que prevê a revisão do teto de gastos do Governo a cada cinco anos. A proposta é de autoria do próprio Executivo e ainda passará por segunda votação.

O projeto altera o artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual e foi aprovado quase que pela maioria dos parlamentares, com exceção dos deputados Renan Contar (PRTB) e Felipe Orro (PSD).

Na justificativa para protocolar o projeto, o Poder Executivo afirma que a revisão precisa ser feita para que o orçamento se adeque diante do aumento dos preços e da queda na arrecadação durante o Regime de Limitação dos gastos, além do cenário econômico nacional e internacional.

A emenda proposta altera a n° 9.392, publicada no Diário Oficial de 2017,  que foi pelo mesmo o caminho de contenção de gastos da política nacional.

Prévia do orçamento

O projeto de Lei Orçamentária está em tramitação na Casa de Leis e prevê um valor de R$ 22, 03 bilhões para quem assumir a Governadoria em 2023, 19,24% a mais sobre os R$ 18,4 bilhões orçados para este ano.

De acordo com o projeto, as metas fiscais para 2023 e 2024, correspondem às receitas totais de R$ 29,69 bilhões, e de R$ 23,37 bilhões respectivamente.

Conforme a proposta, as divisões orçamentárias, se aprovadas devem ser:

  • R$ 1,16 bilhão para o Tribunal de Justiça;
  • R$ 584,4 milhões ao Ministério Público Estadual;
  • R$ 427,4 milhões se destinam à Assembleia Legislativa;
  • R$ 357,7 milhões ao Tribunal de Contas;
  • R$ 268,3 milhões para Defensoria Pública;

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e leva em consideração o comportamento atual da arrecadação e a entrada de recursos externos, como transferências oriundas da União.

Via Correio do Estado MS

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