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Reoneração da folha de pagamento pode impactar geração de empregos

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MP traz ações para aumentar a tributação e tentar atingir o objetivo de deficit fiscal zero em 2024

Medida Provisória (MP) com três ações para aumentar a tributação e tentar atingir o objetivo de deficit fiscal zero em 2024 foi publicada nesta sexta-feira. A MP determina uma mudança no regime de tributação de empresas de 17 setores, com a retomada da cobrança tributária que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Trecho de maior impacto, o que restabelece a reoneração será válido somente a partir do dia 1º de abril de 2024. A medida provisória tem validade imediata, entretanto, precisa passar por aprovação do Congresso em até 120 dias para que os efeitos sejam permanentes.

Entre os setores da economia que serão impactados pelos efeitos da medida estão o de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

O benefício fiscal foi adotado em 2011, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de pagamento, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, e, conforme empresas beneficiadas, é “extremamente benéfico” para o País, pois permitiu que os setores favorecidos ampliassem o mercado de trabalho formal, com resultados vistos ainda neste ano.

Com a edição do texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota será menor apenas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo e a redução gradual de benefícios fiscais.

O presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva, pontua que a construção civil é o segundo setor que mais emprega no Estado. 

“Já haverá perda com o aumento de custos dos emolumentos dos cartórios. MS foi um dos estados com maior aumento na arrecadação em razão da valorização das commodities, e o setor já está apreensivo com a taxação do Imposto sobre Valor Agregado [IVA]”, pondera.

Paiva aponta para um setor já com suas margens próximas ao limite, em que a expectativa é de que tanto o governo federal quanto o estadual e o municipal façam sua parte na redução do custo. “É inclusive o que os empresários da iniciativa privada estão fazendo e esperam um apoio”, afirma o presidente do setor de habitação no Estado.

MEDIDAS


De acordo com o Ministério da Fazenda, o primeiro projeto é para limitar o porcentual de compensações tributárias feitas pelas empresas de impostos pagos indevidamente em anos anteriores. O caso se refere à chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins.

Segundo Haddad, essa decisão tem impacto de R$ 500 bilhões na arrecadação ao longo dos anos. A ideia da medida será fixar um porcentual de quanto as empresas podem abater dos impostos devidos a cada ano. Esse porcentual deverá ser de 30%. Conforme o ministro, só em 2023, as compensações tiveram impacto de R$ 60 bilhões na arrecadação. A medida anunciada, segundo Haddad, recupera a capacidade de planejamento orçamentário da Receita Federal.

A segunda medida diz respeito ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), aprovado em 2021 para beneficiar o setor de eventos e empresas de turismo durante a pandemia. Com o programa, essas empresas puderam parcelar dívidas, obter crédito e isenção tributária, além de indenizar empresas que conseguiram manter empregos mesmo sem receita.

O programa tinha validade de dois anos, mas em 2023 foi renovado pelo Congresso por mais cinco anos. Segundo Haddad, está prevista a renúncia fiscal de R$ 4 bilhões por ano, o que daria R$ 20 bilhões nos cinco anos. No entanto, de acordo com a equipe econômica, só neste ano, a renúncia chegou a R$ 16 bilhões.

A medida anunciada encerra o benefício assim que atingir a cota de R$ 20 bilhões, o que ocorrerá em 2024. Portanto, se aprovado pelo Congresso, as empresas do setor vão voltar a pagar tributos.

FOLHA DE PAGAMENTO


A terceira medida proposta refere-se à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, prorrogado pelo Congresso Nacional até 2027. Com a nova medida, haverá uma reoneração gradual e as empresas não vão pagar a cota patronal do primeiro salário-mínimo de cada trabalhador.

Neste caso, a medida provisória divide-se em dois grupos empresariais, aos criados a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à atividade principal de cada companhia, sendo aquela de maior receita.

De acordo com o Anexo I, será aplicada a alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente, a alíquota cheia paga por empresas não contempladas pelo benefício é de 20%). O porcentual sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

Para as empresas que constam no Anexo II, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024. Depois, ela sobe para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Em conclusão, as alíquotas diferenciadas serão aplicadas exclusivamente sobre o salário de contribuição do segurado, com valor de um salário mínimo − estabelecido em R$ 1.412 para o ano que vem. Já os valores que superarem esse teto estarão sujeitos à alíquota cheia de 20%. 

O consultor jurídico da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Cláudio Tartarini, disse à Folha de S.Paulo que a MP pega os setores de surpresa e gera insegurança.

“A empresa não sabe o que está valendo, essas idas e vindas em políticas públicas tornam a política pública ineficiente. A lei foi aprovada com ampla maioria, foi objeto de veto do Executivo, e esse veto foi rejeitado. Usar uma MP quando o processo legislativo já ocorreu, para mim, é inconstitucional.”

Ele também afirma que o setor pedirá a manutenção do que foi aprovado pelo Congresso. “O governo poderia fazer uma proposta de projeto de lei, como está previsto na reforma tributária, para que tenha tempo de ser discutida. O setor quer que haja esse debate, mas não em uma medida provisória”.

O Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas, afirmou em nota conjunta que a medida “traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024” e criticou o modo como o governo atuou.

“Não é, em absoluto, razoável que ela [a Lei nº 14784/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento por quatro anos] seja imediatamente alterada ou revogada por meio de uma MP, contrariando uma decisão soberana do Congresso, ratificada pelas duas Casas na derrubada ao veto presidencial”, diz o texto publicado pelas entidades setoriais.

Em contrapartida, o ministro explica que a ideia não é voltar para os 20% de cota patronal nem voltar para o patamar original. “A proposta tem um ingrediente novo que queremos testar. A ideia é isentar de pagamento da cota o primeiro salário mínimo de qualquer trabalhador celetista”, disse Hadadd, em anúncio realizado na quinta-feira.

Em um exemplo prático, uma empresa que tenha um funcionário que receba o equivalente a três salários-mínimos, por exemplo, será paga a cota patronal de somente dois salários. 

“Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. Todo mundo conhece os indicadores, o gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, ele subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, afirma Haddad.

A matéria editada e publicada já produz efeitos e deve começar a tramitar no Congresso Nacional a partir de fevereiro do ano que vem, quando deputados e senadores retornam do recesso de fim de ano.

Via Correio do Estado MS

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