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Licença paternidade pode aumentar após STF reconhecer omissão sobre tema, dizem especialistas

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Ministros do Supremo querem que legislação sobre o assunto seja atualizada no Congresso

Advogados trabalhistas pontuam que ainda é necessário a atuação do Legislativo para preparar estudos, relatórios, pareceres e sugestões do melhor formato para possibilitar a concessão da licença paternidade, sem que haja reflexos negativos para os empregadores e aos trabalhadores.

O pedido inicial realizado ao órgão superior decorria da necessidade do Congresso estipular um prazo para regulamentar a licença. Diante da formação da maioria no STF sobre a omissão, o Congresso deverá deliberar a discussão dentro de um período de 18 meses.

“Vale ressaltar que, como o julgamento dessa ação é virtual, até o encerramento da sessão, designada para o dia 6 de outubro deste ano, é possível a modificação dos votos pelos Ministros, concluindo-se por uma decisão final somente após o encerramento da sessão virtual e a expedição do acórdão definitivo com as divergências e votos”, ressalta Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

Em relação a esse prazo de 18 meses para os parlamentares legislarem sobre a questão, Pelcerman avalia ser possível que neste tempo existam projetos diferentes que possam impactar o formato inicial do projeto.

“Contudo, pela relevância do tema e necessidade específica de regulamentação, o Congresso deverá deliberar sobre a matéria para emitir regras e leis inerentes ao tema. Em qualquer cenário, deve ser respeitada a decisão do STF para que processo legislativo siga com os procedimentos legais de discussão, deliberação e edição da legislação”, diz o advogado.

Luiz Fernando Plens de Quevedo, advogado trabalhista, explica que são diversas as posições dos ministros que admitiram a ação.

“Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber equiparam a licença paternidade à licença maternidade. Barroso votou para a equiparação das licenças paternidade e maternidade caso a inércia do congresso de mantenha após o transcurso dos 18 meses, e Gilmar e Toffoli entendem que apenas na hipótese da inércia se mantenha após o transcurso de 18 meses, será definida uma consequência. Ou seja, por enquanto votaram apenas pelo estabelecimento do prazo para ação do Congresso, sem prever consequência alguma.”

O que muda na vida do pai?

Pelcerman diz que a construção de uma sociedade democrática tem como pressuposto a equiparação dos direitos e responsabilidades entre pessoas de todo e qualquer gênero.

Por isso, a compatibilização das legislações e a criação de um período de licença ao genitor viabiliza a possibilidade conceder um auxílio a genitora nas tarefas existentes, sem que possa interferir ou causar problemas em ambientes laborais, ante o amparo da legislação.

“A modificação na vida paterna é a criação de um modelo em conjunto com a licença maternidade para possibilitar auxílios, cuidados e tempos maiores da relação entre pais e filhos nos primeiros meses de vida, criando-se laços iniciais e apoio incessante com a genitora nas responsabilidades existentes.”Sérgio Pelcerman, advogado trabalhista

Segundo ele, as discussões devem considerar o que concerne a manutenção do emprego e auxílio à genitora nas tarefas e obrigações existentes.

Quevedo mostra que, hoje, o pai tem direito a faltar no emprego por cinco dias consecutivos. Mas, nas mais modernas legislações em outros países, chegam a estabelecer a possibilidade de acordo entre o casal. Uma vez definido um prazo para a licença, o casal estabeleceria como seria usufruído aquele período.

Por exemplo: diante do prazo de 120 dias, pai e mãe poderiam usufruir, juntos, do prazo de 60 dias. Ou ainda, que nos primeiros 60 dias a mãe usufrua da licença, retornando ao trabalho, quando o pai passe a usufruir do seu período de licença, admitindo-se a manipulação dos prazos conforme a melhor conveniência do casal (por exemplo, 90 dias para a mãe e 30 para o pai).

“Ainda assim, dependerá do Congresso e seu dever de legislar. Inclusive, o Congresso poderá converter o direito a faltas e licença, mantendo-o em apenas cinco dias.”

Contudo, no ponto de vista da Previdência Social, Quevedo ressalta que o custeamento da licença paternidade poderá, sim, atingir a licença maternidade, do ponto de vista dos recursos disponíveis ao pagamento do salário maternidade.

Entenda o caso

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.

O voto de Weber

A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento em agosto e retomou nesta sexta-feira (29) a favor de reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a licença paternidade de trabalhadores.

Para Weber, o modelo reduzido para os pais abre espaço para “perpetuar a discriminação de gênero e a desigualdade de direitos entre homens e mulheres”.

“Vê-se, daí, que o modelo de licença paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres, inconciliáveis com os valores de uma sociedade democrática e igualitária”, escreveu.

A ministra acompanhou Fachin para determinar o prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o assunto. Enquanto isso, pede que as licenças sejam equiparadas.

“Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto às recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária”, argumentou.

Os votos anteriores

O relator da ação, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, votou para rejeitar o pedido da CNTS por entender que não haveria “lacuna normativa” já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.

O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade.

A posição de Fachin foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação.

Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.

Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.

Via CNN Brasil

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