Lei criada em MS pode ajudar a selar paz no campo entre indígenas e fazendeiros
O placar está em 5 a 2 contra o marco temporal para a demarcação de terras, sendo necessário mais 1 voto para a maioria
Ontem, durante prosseguimento do julgamento sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli citou em seu voto, como boa iniciativa para solucionar o conflito entre indígenas e fazendeiros, uma lei de Mato Grosso do Sul que criou um fundo com a intenção de adquirir terras disputadas usando recursos que o Estado repassa à União a título de pagamento da dívida estadual.
Enquanto citava o dever do Estado na titulação das terras indígenas, o ministro citou algumas leis normativas de estados que, segundo Toffoli, podem ser consideradas boas iniciativas para resolver o conflito de terras, entre elas, uma lei estadual de Mato Grosso do Sul do ano de 2012.
“Outra iniciativa que merece ser citada é a Lei nº 4.164, de 2012, por meio da qual o estado de Mato Grosso do Sul criou o Fepati, Fundo Estadual de Terras Indígenas, destinado a capitar recursos financeiros para comunidades indígenas e de áreas destinadas a assentamento de proprietários rurais, bem como para arcar com os custos de indenizações aos possuidores do justo título e boa-fé”, declarou Dias Toffoli em voto.
As receitas do Fepati, de acordo com o texto da lei, são fruto de transferências da União, mediante convênios, transferências à conta do orçamento do Estado, doações e contribuições de entidades públicas e privadas.
“Não há dúvidas que mecanismos como esses sinalizam a atuação dos entes na busca por uma solução que concilie interesses, e não a defesa de posições antagônicas”, acrescentou o ministro em sua fala no Supremo.
Conforme apurado pelo Correio do Estado, apesar de a iniciativa ter sido citada como exemplo de solução de conflitos por terras, a lei que está em vigor e criou o Fundo Estadual de Terras Indígenas, na prática, não movimenta nenhum recurso para a compra de áreas em disputa em Mato Grosso do Sul.
O balanço anual do Fepati, que está a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), permanecia, pelo menos até 2022, sem nenhum tipo de movimentação financeira, mantendo apenas a sua verba inicial destinada de R$ 585 mil. Não tento ocorrido, assim, nenhuma execução orçamentária e financeira no exercício do Fepati.
OFÍCIO PROPOSTO
De acordo com o governo do Estado, no ano de 2015, quando Reinaldo Azambuja (PSDB) ainda era governador, houve uma tentativa de dar solução ao conflito por terras com base no Fepati, que foi proposto à União em ofício encaminhado para a então presidente Dilma Rousseff (PT).
A solicitação enviada ao governo federal era para usar parte dos recursos destinados ao pagamento da dívida estadual com a União para a aquisição de terras indígenas.
O governador Azambuja teria então proposto a destinação, por prazo determinado, do aporte mensal atual do governo, de R$ 80 milhões, para o Fepati, recurso este que era referente ao que o Estado repassava à União para o pagamento da dívida estadual à época.
O valor milionário seria utilizado pelo Estado para a compra de terras indígenas tituladas que estavam em posse de não indígenas e, ao mesmo tempo, a dívida Estadual seria paga ao repassar a titulação da área requisitada para a União, que doaria as terras para as comunidades indígenas originárias do local.
VOTO DE TOFFOLI
Sendo o único a votar na volta à pauta ontem, o ministro Dias Toffoli foi contra a tese do marco temporal, que considera território indígena apenas as áreas que comprovadamente eram ocupadas por indígenas quando a Constituição Federal foi promulgada, em 1988.
No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
O ministro também propôs que o poder público faça indenizações por ter concedido o direito às terras para não indígenas que atuavam de boa-fé, seguindo a mesma linha de sugestões de soluções que os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também propuseram em seus votos.
Com o voto de Toffoli, o placar da votação é de 5 votos contrários e apenas 2 favoráveis à tese. O julgamento prosseguirá hoje no STF, sendo esta a 11ª sessão para julgar o caso.
Além de Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
SAIBA
O discurso de indenização ganhou força desde a última sessão, no dia 31 de agosto, após o ministro Cristiano Zanin votar contra o marco temporal e reiterar que é a favor da indenização pelas terras, assim como o ministro Alexandre de Moraes. Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber.
Via Correio do Estado MS