A lei foi sancionada sem vetos pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União, informa a Embrapa, em comunicado.
Entrou em vigor na quarta-feira (7) a Lei nº 14.473/2022 que moderniza e amplia as formas atuais de captação de recursos já utilizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A lei foi sancionada sem vetos pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União, informa a Embrapa, em comunicado.
O presidente da Embrapa, Celso Moretti, disse na nota que uma grande conquista é tornar viável a contratação de fundações de apoio para gerir as receitas próprias da Embrapa. A empresa poderá celebrar contratos, convênios e acordos com fundações de apoio, por prazo determinado e instituídos nos termos da Lei nº 8.958/1994, para a gestão financeira dos recursos obtidos por meio de contratos e licenciamentos.
Segundo o autor da proposição legislativa, senador Álvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.