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Em média, Corpo de Bombeiros recebe 218 trotes por mês no 193

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Brincadeira de mau gosto ocorre das mais variadas maneiras: como pedidos de socorro para acidentes de trânsito, acidentes domésticos, quedas, picadas de insetos ou serpentes, mal estar e incêndios

Dados divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), apontam que 874 trotes foram repassados ao número de emergência 193, entre janeiro e abril de 2023, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

A média é de 218,5 trotes por mês, sendo 330 em janeiro, 125 em fevereiro, 220 em março e 199 em abril.

A brincadeira de mau gosto ocorre das mais variadas maneiras: como pedidos de socorro para acidentes de trânsito, acidentes domésticos, quedas, picadas de insetos ou serpentes, mal estar, incêndio, queimaduras, entre outros.

Geralmente, a pessoa que aplica o golpe demonstra sinais durante a chamada, como risadas, gargalhadas, voz em tom de brincadeira e palavras controversas. Neste caso, os militares conseguem identificar e cancelar a solicitação de socorro.

O cidadão, que realmente precisa de socorro, liga para a emergência desesperado e conversa com a equipe em tom de nervosismo, preocupação, angústia e apreensão.

Trotes para os números de emergência das forças de segurança de Mato Grosso do Sul, 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros Militar), prejudicam os trabalhos de salvamento e trazem prejuízos aos cofres públicos.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a saída de uma equipe de salvamento do Corpo de Bombeiros, para atender uma ocorrência de incêndio, por exemplo, gera um custo médio de R$ 1.180,00 ao Estado.

Uma equipe de combate a incêndio em edificações ou residências é composta em média por 12 militares distribuídos em quatro viaturas, sendo uma de auto salvamento, uma unidade de resgate, um auto bomba tanque e uma auto bomba rápido.

Em casos de ocorrências para atendimento de acidentes de trânsito, a equipe e o número de viaturas cai pela metade, e o custo aproximado é de R$ 615,00. Conforme a instituição, a média de militares e viaturas por ocorrência pode variar em alguns quartéis devido a demanda da cidade.

Outra ação que sobrecarrega as chamadas de emergência são as ligações para pedidos de informações diversas, como por exemplo, qual o número do banco e que horas ele fecha.

Por serem números de fácil memorização, as pessoas costumam ligar para pedir informação, ato que também obstrui a linha telefônica das forças de segurança e salvamento.

Em entrevista exclusiva, a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros afirmou que trotes para a emergência prejudicam a corporação e principalmente a vítima, que realmente precisa de socorro.

“O trote ao número 193 é danoso a toda a sociedade, uma vez que uma situação real de emergência poderia ter ocorrido no mesmo período, estando tanto o telefone de emergência 193 ocupado para atender um trote, como também as equipes do Corpo de Bombeiros Militar estarem deslocando para um falso atendimento, sem vítimas”, afirmou, por meio de nota enviada à reportagem.

PENALIDADE

Conforme noticiado pelo Correio do Estado em 2020, o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei nº 5.571, que institui oPrograma Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública.

Ou seja, quem passar trote nos números de emergência 190 ou 193 será investigado, processado e multado.

Os atendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) devem documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar as autoridades competentes.

O titular da linha telefônica que realizou o trote está sujeito a responder pelos crimes de perturbação ao serviço radiotelegráfico/telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro.

  • Artigo 265 – atentar contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;
  • Artigo 266 – interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de um a três anos de prisão e multa.
  • Artigo 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com pena de um a seis meses de detenção e multa.

Além disso, quem passa trote ainda está sujeito a pagar multa de 12 UFERMS, o equivalente a R$ 568,80. O valor pode ser acrescido em 50% em caso de reincidência.

A lei estadual ainda prevê a realização de palestras e campanhas de conscientização para a população sobre os malefícios dos trotes, orientação dos atendentes e procedimentos que devem ser adotados nesses tipos de chamadas.

Via Correio do Estado MS

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