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Elevador que comporte maca poderá ser obrigatório em prédios de MS

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Elevadores deverão ter dimensões adequadas, sendo porta com largura mínima de 1,10 metros, largura interna entre 1,20 a 1,50 metros e comprimento interno de 2,20 metros

Edifícios residenciais ou que abrigam órgãos públicos em Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a disponibilizar um elevador que comporte macas. Uma proposta neste sentido foi apresentada na Assembleia Legislativa (ALEMS), na sessão ordinária desta quarta-feira (12).

A matéria (PL18/2025) obriga a instalação de elevadores para transporte de maca em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. Os elevadores deverão ter dimensões adequadas, sendo porta com largura mínima de 1,10 metros, largura interna entre 1,20 a 1,50 metros e comprimento interno de 2,20 metros.

O texto ainda estabelece multa no valor de 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para os prédios que não acatarem a nova lei, além disso, também poderão ter concessão de autorização do projeto ou obra suspensos.

Autor do PL, deputado Paulo Duarte (PSB), justificou que a proposta busca solucionar um problema antigo em prédios que não possuem acessos facilitados para a entrada e saída de pessoas com macas.

“Em situações de urgência e emergência, os atendidos deixam de receber a necessária assistência em muitos casos por impossibilidade de condução de maca ou leito no elevador”, destacou.

Via Enfoque MS

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