Demanda antiga de mães atípicas, laudo médico agora não tem mais prazo de validade na Capital
Determinação consta na sanção, por parte da prefeita Adriane Lopes publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta sexta-feira (20)
A partir de agora, em Campo Grande, o laudo médico pericial utilizado para atestar a necessidade de assistência médica contínua a pessoas com deficiência e outras doenças crônicas passa a ter prazo de validade indeterminado.
A determinação consta na sanção, por parte da prefeita Adriane Lopes (PP), da Lei Municipal 7.302, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta sexta-feira (20).
A normativa altera o Artigo 3º da Lei Municipal 6.321, de 31 de outubro de 2019. Além disso, garante que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão conforme a legislação.
A nova lei ainda cria o Programa Municipal de Assistência Médica Contínua a Pessoas com Deficiência e com Doenças Crônicas. A nova lei é de autora do vereador e presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).
Segundo ele, na justificativa, mães de crianças atípicas enfrentam a busca por agendamento médico e a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar entre dois e três anos.
“Uma criança portadora de epilepsia ficou sem a receita do remédio de uso controlado pela demora em conseguir marcar com o neurologista, colocando a vida em risco, devido às várias convulsões sofridas por falta de medicação”, citou o vereador.
Via Enfoque MS