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Juiz recorre a julgamento travado no STF para vetar reintegração de posse em Rio Brilhante

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Fazenda foi ocupada em março por um grupo de indígenas; ação motivou mobilização de ministra de Lula e críticas de petista

O juiz federal Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de Dourados, negou a apelação por reintegração de posse da fazenda Do Inho, situada na cidade de Rio Brilhante, ocupada por indígenas guarani-kaiowá desde o início de março, há quase 50 dias. Um dos argumentos sustentados pelo magistrado para impedir a retomada da área de 350 hectares, tem a ver com o processo emperrado no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2016, sete anos atrás, o conhecido “merco temporal”.

O processo em questão, se aprovado, vai permitir a demarcação de áreas só se estas foram ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição Federal. Esta demanda, polêmica, será retomado pelo STF no dia 7 junho.

Sem a sentença do supremo, não há definição de causas envolvendo disputa agrária entre indígenas e fazendeiros.

Mas, o juiz federal não fundamentou sua decisão somente na questão do “marco temporal”.

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