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Justiça

Ministério Público reitera pedido para condenar deputado estadual por racismo e incitação do ódio

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Se condenado, deputado estadual Rafael Tavares pode pegar até 5 anos de prisão; ele disse que perseguiria “gays, negros, japoneses e índios”

Em suas alegações finais no processo em que acusa o atual deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) pela prática do crime de racismo, por ter incitado ódio e agressão contra minorias em 2018, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a condenação do empresário (eleito deputado estadual nas eleições passadas) pelo crime, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Na ocasião, Tavares, que ainda era somente líder do movimento “Endireita MS” e dono da empresa de marketing digital K9, que atua com posicionamento de clientes em redes sociais e direcionamento no Google, comentou na rede social de um rapaz contrário a Jair Bolsonaro, em 2018, no período eleitoral em que o ex-presidente, derrotado em 2022, se saiu vitorioso.

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques”, disse Tavares, que continuou: “ontem nas ruas de todo o Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios (sic) pelas ruas, todos sedentos por apenas um pedaço de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”, disse.

Tavares então encerra o comentário alvo da ação penal do MPMS com a seguinte declaração: “Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém, estou pensando até em deixar meu bigode igual do Hitler”, emendou Tavares, fazendo alusão ao ditador alemão que comandou o massacre aos judeus e demais minorias durante a 2ª Guerra Mundial.

No processo judicial, depois de uma longa e incansável dos oficiais de Justiça para intimá-lo, Tavares, em suma, alegou estar fazendo uso de sua liberdade de expressão e que não incitou o ódio por falas racistas. Ele alegou ter sido apenas irônico.

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Paulo César Zeni discorda.
“Logo, a questão sob debate perante este juízo restringese a avaliar se o comentário perpetrado pelo réu configura o fato típico ou se o ordenamento jurídico lhe garantiria o direito à prática de tal conduta sob o manto da ironia”, afirmou o promotor.

“Nesse sentido, necessário frisar, primeiramente, que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, entretanto impõe limites de responsabilidades, na medida em que a liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou para a prática de discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições”, prosseguiu o promotor de Justiça em suas alegações finais.

Nesta fase do processo, acusador e defesa fazem suas alegações, antes de o magistrado decidir ou não pela condendação do réu: no caso, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, ou simplesmente Rafael Tavares.

Comparação com Daniel Silveira

Em sua peça, o promotor de Justiça cita várias julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresenta farta jurisprudência que mostra que a corte suprema não tolera o racismo e o discurso de ódio.

Ele chera a lembrar da condenação pela corte do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB), depois agraciado pelo perdão presidencial de Jair Bolsonaro.

O processo, na época, foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Agora, é a graça de Bolsonaro que está sob escrutínio do STF, e a pena contra Silveira poderá ser retomada.

“Por conseguinte, são inadmissíveis manifestações proferidas em redes sociais que objetivem propalar ódio, preconceito e discriminação, com ofensa ao bem jurídico protegido no tipo penal em análise, qual seja, a igualdade que deve existir entre todas as pessoas e a dignidade da pessoa humana”, alegrou o promotor contra Rafael Tavares.

“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário”, acrescentou.

Batalha jurídica

Não é essa a única batalha jurídica que Rafael Tavares enfrenta nos tribunais. Na Justiça Eleitoral, ele corre o risco de perder o mandato. Isso, porque o seu partido, o PRTB, não atingiu a cota mínima de mulheres nas últimas eleições.

A denúncia foi feita pelo União Brasil logo após o pleito de 2022. Tavares chegou a ser diplomado, pois não havia julgamento antes da denúncia, e por isso, tomou posse como deputado estadual.

Agora, seu partido foi condenado em primeira instância e também pela corte colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Caso o PRTB perca a vaga de Tavares na Assembleia, o PSB, que teve Paulo Duarte como seu candidato a deputado estadual mais votado nas eleições, assume a vaga.

 

Com a palavra, Rafael Tavares

O deputado estadual Rafael Tavares foi procurado para se manifestar e enviou a seguinte resposta sobre a acusação do MPMS:

““Um comentário irônico que eu fiz na postagem de um colega, em 2018, retiraram de contexto uma piada e agora o Promotor Paulo Zeni quer me condenar por racismo. Na época, o promotor disse que não entendeu a ironia porque eu não havia usado emojis. Esse é o nível da denúncia. Lamentável que uma instituição séria como o Ministério Público ser usado dessa forma para perseguição política”.

Via Correio do Estado MS

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