Ministério da Justiça proíbe venda de iPhone sem carregador de bateria
Pela prática, empresa ainda foi multada em R$ 12 milhões
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão da venda a partir do modelo iPhone 12, da americana Apple, sem carregador de bateria na caixa.
A determinação foi publicada nesta terça-feira (06) no DOU (Diário Oficial da União), em processo aberto pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, em dezembro do ano passado.
A Apple também foi alvo de uma multa de R$ 12,3 milhões, uma vez que, segundo a Senacon, trata-se de uma “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada”.
O órgão determinou ainda a cassação do registro na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.
Em maio deste ano, a Senacon já havia orientado mais de 900 Procons de todo o país a abrir processos administrativos contra a Apple e a Samsung, por conta da venda de aparelhos de telefone celular sem os carregadores de bateria.
A Apple pode recorrer da decisão. Procurada, a empresa disse que não vai comentar o caso.
Na manhã desta terça-feira, o iPhone 12 continuava sendo vendido na loja virtual da Apple, partir de R$ 6.499. A versão mini é oferecida a partir de R$ 5.699.
“Como parte dos nossos esforços para neutralizar as emissões de carbono até 2030, o iPhone 12 e o iPhone 12 mini não vêm com adaptador de energia nem EarPods. O conteúdo da caixa inclui um cabo de USB-C para Lightning compatível com recarga rápida e com adaptadores de energia USB-C e portas de computador”, diz comunicado na loja da Apple.
“Sugerimos a reutilização de seus cabos de USB-A para Lightning, adaptadores de energia e fones de ouvido compatíveis com esses modelos de iPhone. Mas, se precisar de novos adaptadores de energia ou fones de ouvido da Apple, eles estão disponíveis para compra”, diz o anúncio.
Só o carregador custa R$ 191 na loja da empresa. Já os AirPods custam a partir de R$ 1.555.
Para a Senacon, os argumentos da Apple de não fornecer carregadores por “preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável” não são suficientes, uma vez que a decisão transfere ao consumidor todo o ônus.
Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria.
As acusações contra a americana são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
Mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou qualquer medida para minimizar o dano e manteve a venda dos celulares sem os carregadores, segundo a Senacon.
O órgão ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solucionar o problema.
O Ministério da Justiça enviou ofícios aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, à Comissão Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, à Presidência da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e ao Ministério Público Federal, para que tomem ciência da decisão, fiscalizem e adotem as providências que entenderem cabíveis.
“Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou a Senacon, em comunicado.
Via Correio do Estado MS