Câmara de Bonito abre inscrições para concurso público e salários chegam a R$ 6 mil
[Via Midiamax]
A Câmara Municipal de Bonito, a 300 km da Capital, publicou edital de concurso público para o quadro permanente de pessoal nesta terça-feira (8). Ao todo, são 9 vagas para o ensino fundamental e superior. A remuneração varia de R$ 1,2 mil a R$ 6 mil.
As inscrições começam nesta terça-feira (7) e seguem até o dia 10 de setembro. Candidatos devem se inscrever pela internet, no site da responsável pelo certame, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura). Para efetivar a inscrição, os candidatos devem selecionar o cargo pretendido, preencher a ficha de inscrição e confirmar os dados.
A taxa de inscrição é de R$ 120 para candidatos de nível superior e R$ 80 para nível fundamental. O concurso público constará de prova escrita objetiva e prova de títulos. A prova escrita acontece no dia 23 de setembro em Bonito.
Controlador interno: necessário ter ensino superior em ciências contábeis ou em administração de empresas ou em direito ou economia. A remuneração é de R$ 6.463,41 com carga horária de 8 horas.
Contador: é necessário ter ensino superior em ciências contábeis com registro no CRC. A remuneração é de R$ 4.078,07 para 8 horas.
Técnico Administrativo: necessário ter ensino superior em administração ou letras. A remuneração é de R$ 3.825,48 para 8 horas.
Copeiro: necessita ensino fundamental completo. Remuneração de R$ 1.248,36 para 8 horas semanais.
Vigilante: necessita ensino fundamental completo. Remuneração de R$ 1.538,46 para 8 horas semanais.
Zelador: necessita ensino fundamental completo. Remuneração de R$ 1.248,36 para 8 horas.
Concurso investigado
Em 2016, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou um procedimento preparatório para apurar eventuais irregularidades em concurso público realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Bonito e a empresa Vale Consultoria e Assessoria.
As denúncias indicavam direcionamento de certame, inidoneidade da banca selecionada, ausência de prazo para impugnação do edital de concurso público e cronograma da seleção, incompatibilidade entre os requisitos para contagem dos títulos e as normas regulamentadoras profissionais pertinentes.